Altera o art. 9º da Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º Restrito à vigência desta Portaria, fica facultada aos gestores estaduais, distrital e municipais a utilização dos recursos federais objetos deste Programa, para o pagamento dos procedimentos previstos na tabela SUS e constantes dos Planos Estaduais de Redução de Filas, realizados pelos prestadores de serviço sob sua respectiva gestão até os valores efetivamente contratados, em seu território assistencial.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, os valores a serem contratados devem ser previamente autorizados pelo Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde desta Pasta, caso ultrapasse quatro vezes o valor do item respectivo da tabela SUS.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA