O município de Curral Velho deve nomear e dar posse a um candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas no concurso público realizado para o cargo de Monitor Educacional. A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter sentença oriunda do Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga. A relatoria do processo nº 0802101-97.2021.815.0211 foi do Desembargador Leandro dos Santos.
O candidato alega que se submeteu a concurso público realizado pelo Município de Curral Velho para o cargo de Monitor Educacional, com duas vagas ofertadas no edital 01/2019, sendo aprovado em 1º lugar. O certame foi homologado em 10.09.2019, com prazo de validade de dois anos, ou seja, o prazo de validade expirou em 10.09.2021.
O relator do processo lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o candidato aprovado em certame, dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, tem direito ao provimento do cargo. “Não se trata, enfim, de mera expectativa, mas de direito líquido e certo à nomeação, caso findo o prazo de validade do concurso e não procedida a nomeação”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
TJPB