Crime ocorreu em agosto de 2021, no bairro da Levada, em Maceió; júri foi conduzido na quinta-feira (21) pelo juiz José Braga Neto
O réu foi condenado a 22 anos e 9 meses de reclusão pelo homicídio qualificado de José Lucas da Silva. O crime teria sido motivado por um furto realizado no ferro velho da família do réu. O júri popular ocorreu na quinta-feira (21), no Fórum da Capital, e foi conduzido pelo juiz José Braga Neto, da 8ª Vara Criminal.
No cálculo da pena, o magistrado levou em consideração o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e o seu histórico criminal, pois o réu já possuía uma condenação pelo por tráfico de drogas e outra por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado.
O réu encontra-se preso preventivamente, e o magistrado manteve a prisão.
Caso
O crime ocorreu no dia 31 de agosto de 2021, no bairro da Levada, em Maceió. A motivação teria sido um furto no ferro velho da família, praticado supostamente pela vítima.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima saiu de casa para comprar bebidas alcoólicas, e quando retornava para sua casa, foi surpreendida pelo réu e seu irmão, que dispararam tiros contra José Lucas da Silva.
A acusação ainda afirma que o crime teria sido articulado pelo pai dos suspeitos. No entanto, o irmão e o pai do réu foram impronunciados por falta de provas, isto é, não chegaram a ser levados a júri popular.
Matéria referente ao processo nº 0724517-62.2021.8.02.0001
https://www.tjal.jus.br/noticias.php?pag=lerNoticia¬=21770
TJAL