DOU 26/07/2022
Altera a Portaria nº 2.904, de 13 de novembro de 2020, que Institui o Programa de Equilíbrio Trabalho-Família.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, incisos I e II, da Constituição, e no art. 43, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 2.904, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. …………………………………….
I – empresas privadas, considerando-se matriz e filiais, caso haja, e que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro; e
II – …………………………………………….
…………………………………………………
Art. 29. O recebimento do Prêmio não confere à organização quaisquer direitos, garantias ou privilégios em suas relações com o setor público, tampouco certifica a legalidade ou idoneidade da organização e dos atos por ela praticados.
Art. 30. …………………………………….
I – empresas privadas, considerando-se matriz e filiais, caso haja, e que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro;
II – …………………………………………….; e
III – entidades sem fins lucrativos estabelecidas no território brasileiro.
Parágrafo único. Respeitando os incisos I, II e III, o edital poderá especificar o público-alvo de cada edição do Prêmio.
…………………………………………………
Art. 39. Não será cobrado das organizações qualquer valor a título de inscrição ou participação no processo avaliativo.”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO