RESOLUÇÃO BACEN Nº 340, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Divulga o novo Regimento Interno do Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no Voto 144/2023-BCB, de 21 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica divulgado o Regimento Interno do Banco Central do Brasil, na forma do anexo a esta Resolução.

Art. 2º Cabe ao Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes) adotar as providências necessárias para a divulgação do Regimento Interno.

Art. 3º Ficam revogadas:

I – a Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015;

II – a Portaria nº 91.163, de 17 de novembro de 2016;

III – a Portaria nº 91.740, de 22 de dezembro de 2016;

IV – a Portaria nº 92.743, de 8 de março de 2017;

V – a Portaria nº 93.503, de 18 de maio de 2017;

VI – a Portaria nº 94.464, de 3 de agosto de 2017;

VII – a Portaria nº 95.818, de 4 de dezembro de 2017;

VIII – a Portaria nº 96.825, de 25 de janeiro de 2018;

IX – a Portaria nº 97.827, de 26 de abril de 2018;

X – a Portaria nº 98.559, de 27 de junho de 2018;

XI – a Portaria nº 99.433, de 29 de agosto de 2018;

XII – a Portaria nº 102.261, de 28 de março de 2019;

XIII – a Portaria nº 103.198, de 6 de junho de 2019;

XIV – a Portaria nº 105.173, de 24 de outubro de 2019; e

XV – a Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil

ANEXO

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