Altera o Quadro I – Atos públicos de liberação com nível de risco III, constante do Anexo à Resolução BCB nº 317, de 27 de abril de 2023, que fixa prazos máximos para a decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica requeridos ao Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 3º, § 1º, e 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 10.219, de 30 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º O Quadro I – Atos públicos de liberação com nível de risco III, constante do Anexo à Resolução BCB nº 317, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DIAS DE BRITO GOMES
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
ANEXO
(exclusivo para assinantes)