Mais três acusados pelo assassinato do agente penitenciário Alex Belarmino de Souza foram condenados. L.M.S. foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, J.M.G. a 6 anos e 9 meses e V.S.P. a 23 anos e seis meses.
O Tribunal do Júri teve início na segunda-feira (18) e terminou na madrugada desta quinta-feira (21), às 2h20. A sessão aconteceu na Sede Cabral, da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba. Durante o julgamento, foram ouvidas onze (11) testemunhas, tanto de defesa quanto de acusação.
Sobre o julgamento
Foram 15 acusados pela morte de Belarmino que atuava como agente penitenciário na Penitenciária Federal em Catanduvas, no oeste do Paraná. O processo foi inicialmente desmembrado por ter recursos pendentes nos Tribunais superiores, e novamente desmembrado para racionalizar as sessões de julgamento.
O primeiro julgamento dos acusados pela morte de Belarmino aconteceu em dezembro de 2021. Na época, seis foram condenados e um absolvido. Em agosto de 2022, novo Tribunal do Júri foi realizado e mais três foram condenados. Um dos acusados, Kaio Cesar Bonotto Cavalcante, está foragido. O próximo julgado será Roberto Soriano, no dia 16/10.
O crime
Alex Belarmino de Souza tinha 36 anos quando foi assassinado. O crime aconteceu em setembro de 2016, em Cascavel. O agente penitenciário era de Brasília e viajava para dar um curso de tiro na Penitenciária Federal de Catanduvas.
Segundo as investigações da Polícia Federal (PF), o agente penitenciário federal foi morto em uma emboscada e recebeu 23 tiros. Ainda de acordo com o inquérito aberto para investigar o caso, o agente teve sua morte encomendada por integrantes de uma facção criminosa que atua dentro e fora de presídios.
Ele teria sido assassinado em represália às ações de combate contra a facção.
Condenados:
L.M.S.: 8 anos e 9 meses
J.M.G.: 6 anos e nove meses
V.S.P.: 23 anos e seis meses
R.A.L.: 43 anos, 2 meses.
M.N.: 44 anos, 10 meses.
C.G.: 42 anos e 7 meses.
H.A.S.: 32 anos e 5 meses.
A.P.S.: 9 anos e 6 meses.
A.D.M.: 32 anos e 8 meses.
J.S.: 31 anos e 4 meses.
M.A.R.: 12 anos e 8 meses.
R.W.K. absolvido, e D.F.C., por ter cometido crime de menor potencial ofensivo, aguarda julgamento de recurso interposto pelo MPF.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27503
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