Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão para que se concluam os estudos e as atualizações sugeridas no procedimento de conciliação.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por seis meses, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que questiona a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA), com a destinação da área suprimida pelo projeto Ferrogrão, ferrovia que visa ligar o Pará (PA) ao Mato Grosso (MT), para escoar produtos agrícolas.
Conciliação
No início de junho, o ministro havia encaminhado a ação ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios do STF, que apresentou, no final de agosto, sugestões para solução da controvérsia. Considerando os avanços já concretizados após o início dos diálogos e as propostas consensualizadas pelos interessados na ADI 6553, ele determinou a suspensão para que se concluam os estudos e as atualizações sugeridos.
Ferrogrão
A ação questiona a Lei 13.452/2017, originada do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016, que excluiu cerca de 862 hectares do parque e os destinou aos leitos e às faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170) e da BR-163. Autor da ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sustenta, entre outros pontos, que a lei afeta os povos indígenas que habitam a região e que o parque é um patrimônio cultural imaterial.
Confira a íntegra da decisão.
PR/CR//CF
Processo relacionado: ADI 6553
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=514389&ori=1
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