Bombeiros do ES não têm exclusividade para fazer perícias em locais de incêndio

Para o Plenário, a medida afetaria o trabalho da Polícia Civil na apuração de crimes envolvendo incêndios e explosões.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo da Constituição do Espírito Santo que dava ao Corpo de Bombeiros Militar competência exclusiva para a realização de perícia em locais de incêndio ou explosão. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2776, ajuizada pelo governo do Espírito Santo.

Limitação

Em seu voto pela procedência parcial do pedido, o relator, ministro Nunes Marques, considerou constitucional a realização de perícias por corpos de bombeiros. Contudo, a exclusividade pode prejudicar a atuação da Polícia Civil na apuração criminal de fatos que envolvam incêndio ou explosão. Segundo ele, negar a possibilidade de a Polícia Civil realizar perícia própria em relação a fatos que dizem respeito a essas ocorrências limitaria sua competência sem fundamento constitucional.

Por isso, seguindo o voto do relator, o Plenário manteve a redação do artigo 130 da Constituição estadual, porém afastou a interpretação de que a realização de perícias de incêndios seja exclusiva do Corpo de Bombeiros Militar.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2776 foi julgada na sessão virtual encerrada em 11/9.

AF/CR//CF

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=514387&ori=1

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