Supremo anula suspeição de juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba

Segundo o ministro Dias Toffoli, decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região não levou em conta as hipóteses previstas no Código de Processo Penal.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a exceção de suspeição do juiz Eduardo Appio, que estava à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Suspendeu, ainda, o andamento do processo administrativo disciplinar contra o magistrado, em trâmite na Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão se deu nos autos da Petição (PET) 11791.

Parcialidade

O TRF-4 havia declarado a parcialidade de Appio em razão de críticas feitas por ele à Operação Lava-Jato e ao então juiz Sérgio Moro, que foi titular da 13ª Vara de Curitiba, responsável pelas investigações. Além disso, seu falecido pai, Francisco Appio, consta como destinatário de valores em uma planilha dos sistemas Drousys e MYWebDayB da Odebrecht.

O magistrado também teria utilizado no sistema eletrônico da Justiça Federal a senha “LUL2022”, o que evidenciaria suas preferências políticas, além de seguir políticos de esquerda em redes sociais. Outro motivo é que ele teria decidido em processos suspensos por determinação do ministro do STF Ricardo Lewandowski (aposentado).

Causas de suspeição

O ministro Dias Toffoli observou que, no julgamento do TRF-4, foram considerados fatos que não estão previstos no artigo 254 do Código de Processo Penal (CPP), que trata das causas de suspeição. Ele frisou que as mesmas condutas não foram cogitadas para o reconhecimento de suspeição de outros magistrados que atuaram na Operação Lava-Jato, incluindo Moro e sua sucessora, Gabriela Hardt.

Em relação ao pai do magistrado, o relator afirmou que, além de ser pessoa já falecida (o que não atrai as hipóteses de suspeição previstas no CPP), as planilhas da Odebrecht foram consideradas provas inválidas pelo STF na Reclamação (RCL) 43007. Já utilização da senha, que está inserida em um contexto estritamente privado, não representa, por si só, impedimento legal e não caracteriza, a priori, atividade político-partidária.

Sobre o não cumprimento de decisões do STF, Toffoli ressaltou que o próprio TRF-4 atuou em ações penais que estavam suspensas pelo Supremo. “Mesmo criticando a postura do juiz de primeiro grau por ter proferido decisões após a suspensão dos feitos pelo ministro Lewandowski, sendo este um dos fundamentos da própria parcialidade do juiz, o relator no processo no TRF-4 reproduz o mesmo comportamento, o que indicaria, pelo critério por ele adotado, que também ele seria suspeito”, assinalou.

Sem ampla defesa

O relator também destacou que o TRF-4 expandiu os efeitos da decisão da parcialidade de Appio para todos os processos envolvendo a Operação Lava-Jato decididos pelo juiz. Segundo o ministro, para todas as pessoas envolvidas nessas ações, houve supressão total de ampla e prévia defesa e contraditório, pois elas não puderam intervir em decisão que atingiria suas esferas jurídicas.

Correição

Por determinação do relator, a decisão na PET será encaminhada ao corregedor-nacional de Justiça para a adoção de medidas sob sua competência. Toffoli solicitou, ainda, cópia do relatório completo da Correição Extraordinária na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e respectivas turmas recursais, tão logo seja finalizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como de todo material disponível sobre a unidade que tenha em seu poder.

Confira a íntegra da decisão.

RP/CR//CF

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=514375&ori=1

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