Um acordo entre o Banco do Brasil e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis e região colocou fim a uma ação coletiva e beneficiou 235 trabalhadoras. O processo envolvia o descanso de 15 minutos de intervalo entre o fim da jornada normal e início de horas extras.
A conciliação foi realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º grau (Cejusc). Os valores ficaram em torno de R$ 928 mil referentes ao FGTS, INSS e imposto de renda.
Segundo a juíza responsável pela conciliação, Eliane Xavier, o acordo mostrou a atenção do judiciário em resolver o conflito. “A conciliação fala muito sobre a cultura de paz que se materializa com a vontade e a participação das partes, o que é fundamental em todo processo. A solução do conflito só foi possível com o empenho do judiciário e do Cejusc com a efetiva participação das partes”.
O advogado do Banco do Brasil, Fábio Pereira, comemorou a solução do processo que já tramitava há seis anos na Justiça do Trabalho. “A conciliação é importante porque as duas partes saem satisfeitas com uma solução mais legítima do que quando o estado impõe uma decisão. Encurta muito o processo e solucionou a questão”.
15 minutos
O direito das trabalhadoras se refere ao descanso de 15 minutos previstos no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei determina que, havendo necessidade da empregada mulher fazer horas extras, antes do seu início, será obrigatória a concessão de 15 minutos de descanso.
Caso não seja observado esse período, o empregador pode ser condenado a pagar esses intervalos como horas extraordinárias mais reflexos em outras verbas.
PJe- 0000165-92.2015.5.23.0022
TRT23