MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.188, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00, para os fins que especifica.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00 (trezentos e sessenta milhões e novecentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Simone Nassar Tebet

ANEXO

(exclusivo para assinantes)

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