Penas de 27 e 36 anos de reclusão.
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Djalma Moreira Gomes Junior, da 4ª Vara de Itapecerica da Serra, que condenou dois réus por roubo e extorsão mediante sequestro. A pena de um deles foi fixada em 36 anos, nove meses e 11 dias; enquanto o outro deverá cumprir 27 anos e dez dias de reclusão, ambos em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, os criminosos foram a um sítio da região, renderam a família do caseiro e invadiram a casa principal, onde estavam mãe e filho, este, pessoa com deficiência intelectual. Exigiram a entrega do dinheiro que estava no cofre, mas, como a idosa não sabia a senha, entregou R$ 2 mil que tinha em mãos. Em seguida, o filho, que tem idade de 41 anos e idade intelectual de 13 anos, foi levado no veículo da família pelos assaltantes, que exigiram R$ 1 milhão para a liberação. Após três dias, a vítima foi deixada num posto de gasolina em troca de R$ 8.540.
Para o relator do recurso, desembargador Laerte Marrone, os dados “assentam a autoria em relação aos acusados”, incluindo reconhecimento e trabalho investigativo da Polícia. Ainda de acordo com o magistrado, as provas “formam um conjunto com robustez para empenhar um provimento condenatório”. “A hipótese é de concurso material entre os crimes de roubo e de extorsão mediante sequestro: foram duas condutas distintas, que guardam autonomia penal: num primeiro momento, houve subtração de bens, mediante emprego de grave ameaça; na sequência, já consumado o roubo, privou-se a vítima da liberdade, exigindo-se o pagamento de dinheiro como preço do resgate”, completou.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Marco de Lorenzi e Hermann Herschander.
Apelação nº 1529157-90.2020.8.26.0050
TJSP