O Tribunal do Júri da Comarca de Encruzilhada do Sul considerou culpado um homem por matar a tiros a ex-companheira, crime com as qualificadoras de feminicídio e de recurso que dificultou a defesa, cometido em 30/4/21, e também pelos crimes conexos de cárcere privado e ameaça.
Com a decisão dos jurados, a Juíza de Direito Priscila Anadon Carvalho fixou a pena ao réu em 21 anos, quatro meses e cinco dias de reclusão em regime inicial fechado, mais 1 mês e 15 dias de detenção (pela ameaça). A sessão de julgamento aconteceu nessa quarta-feira (20/7) no Foro local. Preso preventivamente desde alguns dias depois do feminicídio, ele não poderá recorrer em liberdade.
Conforme a denúncia do Ministério Público, a vítima estava na casa de uma amiga, no centro de Encruzilhada do Sul, quando o réu invadiu o local e a atingiu com disparos de arma de fogo. Nove dias antes (21/4), ele a manteve em cárcere privado dentro de um carro por cerca de oito horas e a ameaçou. Pedido de medida protetiva foi deferido pela Justiça no dia seguinte. Ela deixou dois filhos. A peça acusatória aponta que os crimes foram motivados pela inconformidade do réu com o fim do relacionamento, desejado pela vítima.
TJRS