DECRETO Nº 11.706, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ………………………………………

§ 1º ……………………………………………

………………………………………………….

XV – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

XVI – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e

XVII – Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Maria Fernanda Ramos Coelho

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