Altera o Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ………………………………………
§ 1º ……………………………………………
………………………………………………….
XV – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
XVI – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
XVII – Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Fernanda Ramos Coelho