Altera a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 22.676, de 22 de outubro de 2020, que institui o Grupo de Inteligência de Comércio Exterior.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, bem como os incisos III e XX do art. 28, III e XX do Anexo I ao Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, e pelo art. 20, I e XVII, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 22.676, de 22 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ……………………………………….
…………………………………………………..
I – 2 (dois) servidores da Secretaria de Comércio Exterior, dos quais:
a) 1 (um) representante do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) e;
b) 1 (um) representante do Departamento de Planejamento e Inteligência Comercial (DIEST); e
…………………………………………………..
§ 1º Os membros do GI-CEX, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior, pelo Diretor do Departamento de Planejamento e Inteligência Comercial e pelo Subsecretário da Subsecretaria de Administração Aduaneira, por meio de despacho interno devidamente comunicado à coordenação do Grupo, em até 15 (quinze) dias da data de publicação desta Portaria.
§ 2º A coordenação e o apoio técnico e administrativo ao GI-CEX serão exercidos por membro indicado pelo DECEX.
…………………………………………………..” (NR)
“Art. 2º-A. A atuação do GI-CEX com vistas ao cumprimento das atribuições previstas no art. 1º:
I – se dará de forma contínua e coordenada entre os seus membros;
II – será baseada na análise de denúncias sobre possíveis infrações à legislação de comércio exterior apresentadas por meio de caixa corporativa de correio eletrônico, do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou de ofício; e
III – envolverá o intercâmbio de informações e experiências entre os órgãos que o compõem.” § 1º Não serão objeto de tratamento pelo GI-CEX as denúncias que não demandem avaliação conjunta, conforme as competências dos órgãos envolvidos.
§ 2º As denúncias de que trata o § 1º serão encaminhadas para tratamento individual pelo respectivo órgão competente.” (NR)
“Art. 3º O GI-CEX se reunirá, em caráter ordinário, a cada semestre, com o objetivo de avaliar os trabalhos realizados e resultados alcançados, e extraordinariamente, por comum acordo entre seus representantes.
§ 1º As reuniões do GI-CEX serão presenciais ou virtuais e contarão com a participação do Diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior, do Diretor do Departamento de Planejamento e Inteligência Comercial e pelo Subsecretário da Subsecretaria de Administração Aduaneira, ou seus respectivos substitutos legais.
…………………………………………………..” (NR)
“Art. 4º Os resultados dos trabalhos do GI-CEX, bem como suas propostas e encaminhamentos, deverão ser apresentados mediante relatórios semestrais ao Diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior, ao Diretor do Departamento de Planejamento e Inteligência Comercial e ao Subsecretário da Subsecretaria de Administração Aduaneira, ou seus substitutos legais.
Parágrafo único. Versões públicas dos relatórios de que trata o caput serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.gov.br/siscomex, resguardado o sigilo fiscal e observado formato que impeça a reidentificação dos dados.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 2º da Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 22.676, de 22 de outubro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 2 de outubro de 2023.
ROBINSON SAKIYAMA BARREINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
TATIANA LACERDA PRAZERES
Secretária de Comércio Exterior