O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 155 e do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023 Processo nº 19966.100723/2021-61, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria MTE nº 3.369, de 12 de setembro de 2023, publicada no DOU de 13/09/2023 – seção 1, página 216.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO