DECRETO Nº 11.695, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina, firmado em Ramallah, em 17 de março de 2010.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina, foi firmado em Ramallah, em 17 de março de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 586, de 26 de dezembro de 2012;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de janeiro de 2018, nos termos de seu Artigo X;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina, firmado em Ramallah, em 17 de março de 2010, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Maria Laura da Rocha

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO PARA A LIBERTAÇÃO DA PALESTINA, EM NOME DA AUTORIDADE NACIONAL PALESTINA

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