Cidadão pode acionar os Juizados Especiais Fazendários sem a necessidade de representação judicial

De forma ágil e atrelada à conciliação, o cidadão pode resolver causas no valor de até 60 salários mínimos nos Juizados Especiais Fazendários. No entanto, até 20 salários mínimos não é necessário representação judicial, conforme explicou a juíza titular do 1º Juizado Especial Fazendário da Comarca de João Pessoa, Flávia Costa Lins.

De acordo com a magistrada, os 1º e 2º Cartórios do Juizado Especial Fazendário foram instalados em outubro de 2022 e funcionam com a tramitação de ações interpostas contra o Estado, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

“Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são presididos por juiz de direito e dotados de juízes leigos, além de servidores específicos para conciliação, instrução, julgamento e execução nas causas de sua competência, na forma estabelecida pela Lei n° 12.153/2009”, ressaltou a juíza Flávia Lins.

Como o cidadão consegue acionar o Juizado Especial Fazendário da Capital?

Conforme a portaria nº 2/2022, o cidadão pode fazer o pedido presencialmente, se dirigindo à Central de Distribuição do Juizado, localizada na sede do Fórum Cível da Capital, ou através de correio eletrônico: [email protected]. “A demanda vem aumentando significativamente e os feitos em tramitação têm obtido rápida solução. A estrutura existente é adequada e por ora suficiente para a quantidade de processos existentes”, pontuou a magistrada.

O requerente precisa ter no momento do pedido as seguintes informações: o nome, a qualificação (com CPF/CNPJ) e o endereço das partes (requerente e requerido); o contato telefônico (whatsapp) e/ou o endereço eletrônico (e-mail) pelos quais o requerente receberá intimações; o relato dos fatos e os motivos do pedido, sendo-lhe facultado para isso o uso de linguagem simples (não-técnica); o que se pede (o objeto do requerimento) e o valor da causa.

Deverão acompanhar o pedido, por cópia, os seguintes documentos: CPF/CNPJ, documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência do requerente; demais documentos com os quais pretende comprovar o pedido, a exemplo de contratos, recibos, correspondência eletrônica, fotografias, capturas de telas, transcrições de mensagens de aplicativos, comprovantes de pagamento e de cobranças, comunicações de negativação, orçamentos e quaisquer outros que o requerente entenda necessários a provar os fatos que relatou; rol de testemunhas, se necessário à prova dos fatos relatados.

Quem pode acessar?

A juíza Flávia Lins, informa que, quaisquer pessoas físicas maiores de 18 anos, microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP) podem entrar com ações fazendárias na unidade judiciária.

Quais causas tramitam com mais frequência no Juizado?

A magistrada pontuou que, os temas mais recorrentes são de direitos relativos a servidores públicos civis e militares, concursos públicos, isenções de Impostos (de renda, da Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e, da Transmissão de Bens Imóveis – ITBI), além de matérias relacionadas a responsabilidade civil dos entes públicos, dentre outras. “O órgão atua atendendo aos princípios que o norteiam e busca sempre atingir seus reais objetivos”, reforçou a juíza Flávia Lins.

Fique atento – É preciso ter cautela para não propor ação contra um ente público quando se sabe que não se tem direito. Neste caso, a pessoa corre o risco de ser considerada litigante de má-fé. Se isto ocorrer, o autor é condenado a pagar uma multa ao réu.

https://www.tjpb.jus.br/noticia/cidadao-pode-acionar-os-juizados-especiais-fazendarios-sem-a-necessidade-de-representacao

TJPB

Carrinho de compras
Rolar para cima
×