DOU 25/07/2022
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 259, de 26 de maio de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.016844/2021-83, resolve:
Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 259, de 26 de maio de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 886, de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A:
“Art. 11-A. Os Anexos desta Resolução serão disponibilizados no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União.”
Art. 3º Os Anexos da Resolução CONTRAN nº 886, de 2021, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Resolução.
Art. 4º As especificações técnicas, indicação e localização dos itens de segurança e composição das cores da CNH serão disponibilizados para as empresas credenciadas ou em processo de credenciamento junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União para produzir a CNH.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente do Conselho
Em Exercício
PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
FELIPE RIBEIRO DE MELLO
Ministério do Meio Ambiente
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
Ministério da Saúde
SILVINEI VASQUES
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
Ministério da Economia
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)