Altera a Portaria MC nº 747, de 10 de fevereiro de 2022, do então Ministério da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de setembro de 1993, e no Decreto nº 11.016, de 19 de março de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria MC nº 747, de 10 de fevereiro de 2022, do então Ministério da Cidadania, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º …………………………………….
………………………………………………..
II – a partir de setembro de 2023, se o ano de última atualização for 2018 ou 2019; e
III – a partir de 2024 e anos subsequentes, se o ano de última atualização for 2020 em diante.
………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS