Ex-funcionário é condenado por emboscar, assaltar e fugir com R$ 25 mil de empresa

Um homem que praticou assalto à mão armada contra o motorista de uma distribuidora de bebidas, oportunidade em que levou para si uma maleta com R$ 25 mil, foi condenado a oito anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa e do ressarcimento dos valores subtraídos durante o ataque. A decisão partiu da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages.

O crime aconteceu em 2011, quando a vítima chegava ao estabelecimento na posse de valores transportados. A ação, conforme consta nos autos, foi premeditada pelo acusado que, por saber de antemão dos movimentos da vítima, passou a aguardá-la e armou uma emboscada.

Após estacionar o veículo e iniciar o fechamento do portão da garagem, a vítima foi surpreendida pela ação do acusado, que usou um canivete e em seguida apontou arma de fogo em sua direção, anunciando o assalto e subtraindo para si uma maleta com R$ 25 mil – R$ 12 mil em espécie, R$ 8 mil em cheques e mais R$ 5 mil em boletos bancários, pertencentes à empresa.

Passados alguns dias, o denunciado dirigiu-se até uma agência bancária e depositou um dos cheques na conta de sua esposa, a qual figurou como partícipe da conduta do acusado, que, por sua vez, afirmou que ela “emprestou” sua conta bancária para depositar o cheque.

O acusado já fora funcionário da empresa na mesma função que a vítima desempenhava no dia dos atos, o que demonstrou maior reprovabilidade da conduta ao praticar crime contra a antiga empresa empregadora. Assim, o réu deverá devolver à empresa o valor subtraído no crime, acrescido de juros de mora e correção monetária, e poderá recorrer da decisão em liberdade.

A esposa do acusado foi absolvida, pois ficou provado que ela não teve conhecimento dos fatos, nem mesmo do depósito de um dos cheques roubados na sua conta bancária, já que era o acusado quem fazia movimentações na conta (Processo n. 0021529-95.2012.8.24.0039/SC).

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TJSC

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