DECRETO Nº 11.691, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.16;

b) dois CCE 1.15;

c) nove CCE 1.13;

d) treze CCE 1.05;

e) três CCE 2.15;

f) cinco CCE 2.13;

g) três CCE 2.10;

h) cinco CCE 2.07;

i) um CCE 3.15;

j) dois CCE 3.10;

k) sete FCE 1.05;

l) noventa e quatro FCE 1.01;

m) quatro FCE 2.07;

n) uma FCE 2.05;

o) uma FCE 2.02;

p) seis FCE 3.07;

q) quatro FCE 3.05;

r) duas FCE 4.11;

s) uma FCE 4.09;

t) uma FCE 4.06;

u) nove FCE 4.05; e

v) uma FCE 4.04; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Educação:

a) um CCE 1.14;

b) cinco CCE 1.10;

c) um CCE 1.06;

d) um CCE 1.04;

e) dois CCE 3.12;

f) três CCE 3.07;

g) uma FCE 1.17;

h) quatro FCE 1.15;

i) uma FCE 1.14;

j) dezoito FCE 1.13;

k) duas FCE 1.11;

l) seis FCE 1.10;

m) uma FCE 1.09;

n) dezessete FCE 1.07;

o) uma FCE 1.06;

p) uma FCE 2.15;

q) duas FCE 2.14;

r) uma FCE 2.13;

s) duas FCE 2.10;

t) uma FCE 2.09;

u) uma FCE 2.08;

v) uma FCE 2.06;

w) uma FCE 3.16;

x) duas FCE 3.15;

y) sete FCE 3.13;

z) uma FCE 3.12; e

aa) uma FCE 3.11.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Educação por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplicase quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Educação.

Art. 6º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023;

II – o Decreto nº 11.378, de 11 de janeiro de 2023; e

III – o Decreto nº 11.402, de 23 de janeiro de 2023.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 25 de setembro de 2023.

Brasília, 5 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Esther Dweck

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

ANEXO III

(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV

(exclusivo para assinantes)

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