O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em sua 298ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2023, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002;
Considerando o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que instituiu a Política de Segurança da Informação;
Considerando o Decreto nº 10.222, de 5 de fevereiro de 2020, que aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética, resolve:
Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com vista à garantia da segurança, da integridade e da autenticidade das informações, que exija o uso de Certificado Digital das Entidades Parceiras para acesso aos sistemas corporativos da autarquia.
Art. 2º O INSS deverá estabelecer prazos e diretrizes para a implementação desta recomendação, observada a necessidade de capacitação, adaptação e orientação técnica para as Entidades Parceiras.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI