A decisão do ministro Dias Toffoli diz respeito a ação penal por agressão a uma mulher em uma academia de São Paulo.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou (negou seguimento) a Habeas Corpus (HC 231978) em que a defesa do empresário Thiago Brennand questionava a validade de provas constantes de uma ação penal a que ele responde na Justiça de São Paulo por lesão corporal e corrupção de menor.
Thiago responde a outros processos por estupro, cárcere privado e ameaça. Ele estava foragido em Abu Dhabi e, em abril, foi extraditado ao Brasil e preso.
Academia
Na ação que motivou o HC, Brennand é réu por ter agredido uma mulher em uma academia de São Paulo, em agosto de 2022. De acordo com a denúncia, as agressões ocorreram na presença do filho menor do empresário, que também teria sido induzido a ofender e ameaçar a vítima.
Pedidos de habeas corpus foram rejeitados pela Justiça estadual e por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, a defesa sustentava que haveria indícios de manipulação das imagens da agressão e pedia acesso aos vídeos originais e perícia dos arquivos.
Supressão de instância
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli explicou que o fato de o caso não ter sido analisado por colegiado do STJ impede a tramitação do habeas corpus no Supremo. Ele também não verificou flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a supressão de instância.
SP/AD//CF
Processo relacionado: HC 231978
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513314&ori=1
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