A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de dois homens que participaram de roubo a motorista de aplicativo em cidade da Grande Florianópolis. A pena foi fixada em oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, além do pagamento de 31 dias-multa. A decisão de origem é da 2ª Vara Criminal da comarca de Palhoça.
O crime aconteceu em setembro de 2022. O motorista recebeu o chamado de uma corrida e no local do embarque entraram no veículo dois homens e um adolescente. Em dado momento do trajeto, o trio pediu uma nova parada, oportunidade em que outro homem entrou no automóvel. Após algum tempo, o adolescente anunciou o assalto e mediante ameaça apontou uma arma ao motorista e ordenou que ele saísse do veículo, quando então um dos acusados tomou a direção do carro e empreendeu fuga.
A polícia militar foi acionada e localizou o veículo em trânsito por uma via pública. A estrada estava congestionada e o bando fugiu na contramão, até que quase colidiu o veículo e todos saíram do automóvel. Os dois acusados foram abordados, o adolescente foi localizado logo depois e o terceiro homem, o último a embarcar, não foi encontrado.
Em recurso ao TJ, os réus aludiram que não sabiam do assalto, planejado totalmente pelo adolescente e pela quarta pessoa. O jovem corroborou essa versão, mas o conjunto probatório de imagens, boletim de ocorrência e testemunho da vítima são contrários a ela. “Nota-se, portanto, que o depoimento do adolescente em juízo não passa de uma mera tentativa de eximir os apelantes da responsabilidade penal”, anotou o desembargador relator da ação (Apelação Criminal n. 5015182-88.2022.8.24.0045/SC).
TJSC