A 3ª Turma do TRT da 2ª Região reformou em parte uma decisão que determinou a penhora do apartamento de um devedor trabalhista. Embora tenha reconhecido que o executado, sócio de uma reclamada, comprovou que seu imóvel é um bem de família, os desembargadores mantiveram a penhora da vaga de garagem, já que ela tem matrícula própria.
Segundo o acórdão que decidiu agravo de petição, o sócio conseguiu comprovar, nos autos, que residia no imóvel com ânimo definitivo com os familiares. Dessa forma, o apartamento foi declarado como bem de família e, portanto, impenhorável.
Apesar disso, foi mantida a penhora da vaga de garagem, com base na Súmula nº 449 do STJ, cujo texto expressa a penhorabilidade da unidade autônoma de estacionamento que tenha matrícula própria.
“Contudo, para que não haja violação ao art. 1331 do Código Civil, determina-se que a hasta pública seja restrita a condôminos, devendo constar do edital tal restrição”, afirmou a desembargadora Rosana de Almeida Buono. O dispositivo legal veda a alienação de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio.
(Processo nº 0001076-42.2012.5.02.0201)
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