A Vara Criminal de Sobradinho condenou quatro homens a mais de 20 anos de reclusão pelo crime de latrocínio contra proprietário de um restaurante na Asa Norte. Os réus deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
João Victor Bezerra e João Paulo de Queiroz Moreno foram condenados à pena de 21 anos e 03 meses de reclusão; Marcus Vinicius Spinelli Novaes e Anderson Nogueira Beirão foram condenados à pena de 24 anos, 09 meses e 15 dias de reclusão. Além do crime de latrocínio, Joao Victor também foi condenado por posse irregular de arma de fogo e posse ilegal de drogas.
Consta no processo que, no dia 30 de agosto de 2022, em Sobradinho/DF, os acusados decidiram roubar a vítima, que era proprietário de um restaurante na Asa Norte. Dessa forma, subtraíram uma arma de fogo e, pelo menos, R$ 70 mil da vítima. Durante o assalto, um dos acusados efetuou disparo na cabeça da vítima, o que ocasionou a sua morte.
O processo detalha que o denunciado João Victor era vizinho da vítima e sabia que ele costumava andar com muito dinheiro, pois era proprietário de restaurante e não aceitava pagamento em cartão. Ele foi preso no estado do Ceará, depois da expedição de um mandado de prisão. O Ministério Público afirma que a materialidade e a autoria das infrações ficaram devidamente comprovadas.
Na defesa, os acusados negaram o cometimento do crime. Também sustentaram insuficiência de provas e que as interceptações telefônicas não observaram as formalidades legais. Por fim, solicitaram a desqualificação do crime de latrocínio para o crime de homicídio.
Na decisão, o magistrado pontua que as medidas foram todas deferidas com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal e que o delegado apresentou relatório dos resultados, observadas as formalidades legais. Cita depoimentos que demonstram toda a dinâmica do fato criminoso e apontam a responsabilidade dos acusados, que se reuniram em data anterior e definiram os passos da “empreitada criminosa”.
Para o Juiz, “as negativas de autoria dos acusados, mostram-se isoladas e, portanto, sem valor”. “Além das provas colhidas na fase inquisitiva, têm-se as declarações das testemunhas, em Juízo, que coesas e harmônicas apontam com certeza a participação dos quatro acusados no delito”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
PJe1 processo: 0713642-43.2022.8.07.0006
TJDFT