Mantida condenação de presos por tráfico de drogas em supermercado

A Câmara Criminal do TJRN desproveu apelo, movido pela defesa de três homens, acusados pela prática de tráfico de drogas e associação, com sentença da 1ª Vara Criminal de Parnamirim, a qual os condenou nos artigos 33 combinado ao 40, e um deles ainda no artigo 35, todos da Lei 11.343/06, a penas de 8 anos e 9 meses de reclusão, e 630 dias-multa; 10 anos de reclusão e 720 dias-multa; e 13 anos de reclusão e 1.575 dias-multa, todos no regime fechado. Crimes esses para os quais, segundo a denúncia, ocorreu um dos flagrantes em 21 de junho de 2021.

“Sobressaem dos autos elementos caracterizadores de “fundadas razões” (denúncia prévia do comércio de entorpecentes no estacionamento de um supermercado em Nova Parnamirim), dando motivos ao estudo preliminar do local e identificação dos suspeitos, com a posterior troca de tiros, tendo os agentes, portanto, atuado em conformidade com o disposto no artigo 240 do Código de Processo Penal.

Segundo os autos, os policiais da DEICOR já estavam em intensa investigação após informações de que um dos envolvidos estava novamente traficando, tendo se noticiado que, no dia 21 de junho de 2021, haveria venda de drogas no estacionamento do Supermercado, em Nova Parnamirim.

Conforme a decisão, está “satisfatoriamente demonstrada a materialidade e a autoria”, como se vê do laudo de exame químico, detectando a presença das substâncias maconha (aproximadamente 36kg), acrescidos os depoimentos dos autores do flagrante, dados extraídos dos aparelhos celulares e imagens da câmera de segurança do estabelecimento.

https://www.tjrn.jus.br/noticias/21944-mantida-condenacao-de-presos-por-trafico-de-drogas-em-supermercado/

TJRN

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