O recente episódio da empresa de turismo que solicitou recuperação judicial e deixou milhares de consumidores que adquiriram pacotes de viagem sem cartão de embarque nas mãos já repercute na esfera judicial em Santa Catarina. Até o momento, são mais de 600 ações propostas pelas diversas comarcas do Estado, por centenas de viajantes frustrados, com pleitos indenizatórios que podem variar de R$ 1 mil a R$ 50 mil.
As comarcas da Capital e de São José concentram a maior parte desses processos, cerca de 60%, mas existem ações já em tramitação também em outros juízos, como por exemplo Itajaí, Jaraguá do Sul, Garopaba, Itapema, Brusque e Lages. Elas começaram a dar entrada nos fóruns desde o último dia 21 de agosto, pouco tempo depois de a empresa anunciar a suspensão da emissão de passagens vendidas em promoção com tarifas mais em conta. Boa parte delas ainda não tem pronunciamento judicial.
Este não é o caso, porém, de um cidadão que ingressou com uma ação de indenização por dano material contra a empresa no dia 23 de agosto no Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, na Capital. Em 24 horas, o autor obteve, ainda que de forma parcial, tutela de urgência para obrigar a empresa a emitir passagens aéreas para voos por ele adquiridos nos trechos Florianópolis-Foz do Iguaçu, ida e volta, marcados para outubro; e São Paulo-Miami, ida e volta, previstos para novembro. O prazo para tanto foi estabelecido em 48 horas após a intimação da empresa. O cidadão, ao propor a ação, valorou a causa em R$ 23.342,69.
Por eventual descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 1 mil, sem prejuízo de posterior majoração ou até mesmo de reanálise da matéria no curso do feito, “cientes as partes da possibilidade de futura conversão da obrigação em perdas e danos em caso de descumprimento”. Outra tutela de urgência foi deferida na comarca de Brusque, onde um casal e dois filhos obtiveram comando que obriga a empresa a emitir bilhetes em favor da família no trecho Curitiba-Paris, adquiridos em setembro de 2022 para fruição em outubro deste ano, por R$ 6.444,33. Além das passagens, há pedido de indenização por dano moral. A causa foi valorada em R$ 32.971.
TJSC