Supremo pede informações a SP sobre lei que deu nome do deputado Erasmo Dias a trecho de rodovia

A requisição foi determinada pela ministra Cármen Lúcia, relatora de ação em que partidos alegam que o papel de Dias durante a ditadura militar não condiz com a homenagem.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao governador de São Paulo e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a serem prestadas no prazo de cinco dias, sobre a lei de São Paulo que dá a um trecho de rodovia estadual o nome do deputado Erasmo Dias. A ministra é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7430, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Segundo as legendas, a homenagem, com a nomeação do entroncamento localizado no quilômetro 475 da Rodovia Manílio Gobbi, em Paraguaçu Paulista, afronta princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, da cidadania e do pluralismo político e o princípio democrático.

Os partidos argumentam que Erasmo Dias, quando secretário de Segurança Pública de São Paulo, “tinha como uma de suas principais missões a asfixia do movimento estudantil” e, segundo a Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura de São Paulo, sua gestão nesse cargo, de 1974 a 1978, “foi marcada pela repressão política e pela proteção aos crimes cometidos por policiais”. A homenagem, segundo as legendas, configura “uma subversão de valores inadmissível para qualquer Estado Democrático”.

AF//CF

Processo relacionado: ADI 7430

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=512994&ori=1

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