A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau, que condenou uma associação recreativa do município a indenizar banhista ferido ao banhar-se na piscina do local. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, acrescidos de R$ 408 a título de lucros cessantes e R$ 47 em danos materiais.
O homem era sócio do clube réu, e sofreu corte profundo no pé ao topar em um azulejo quebrado no interior da piscina, fato presenciado por várias pessoas que usavam o equipamento no dia. Algumas das testemunhas inclusive auxiliaram o autor no local e o transportaram para o hospital.
Em 1º grau, o magistrado condenou a associação a pagar também lucros cessantes já que, diante do afastamento para tratamento, o autor deixou de receber prêmios pagos pela sua empregadora. O juiz destacou o evidente dano moral, decorrente da dor pela ofensa à integridade física.
A associação recorreu da decisão ao sustentar que não houve falha na prestação de serviços à vítima. Mas a tese não foi acolhida por conta do conjunto probatório documental, testemunhal e fotográfico. O relator do recurso, assim, manteve a sentença por seus próprios fundamentos. O voto foi seguido pelos demais membros da turma recursal (Recurso Cível Nº 5006185-04.2020.8.24.0008).
TJSC