A 2ª Vara da comarca de Capinzal condenou servidores públicos, empresários e respectivas empresas, além de um ex-prefeito do município de Piratuba, meio-oeste catarinense, por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, fraudes em procedimentos licitatórios e obtenção de vantagens ilícitas na exploração da atividade de perfuração de poços artesianos, entre outros delitos.
Trata-se da deflagração de mais uma etapa da Operação Fundo do Poço. Os valores a serem ressarcidos ao município de Piratuba, somadas todas as condenações, ultrapassam R$ 4 milhões. Os condenados também tiveram seus direitos políticos suspensos em períodos entre cinco e 10 anos, e foram proibidos de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.
No ano de 2012, segundo o Ministério Público, foi instaurado procedimento criminal que teve por finalidade apurar a ocorrência de fraude em licitações que envolviam a rede de abastecimento de água. Nesse contexto, apurou-se que uma empresa do ramo de poços artesianos figurava ativamente em processos licitatórios com fortes indícios de fraudes, o que resultou em uma nova investigação.
Nela, foram obtidos diálogos travados entre os empresários investigados e servidores públicos, entre eles prefeitos e um deputado estadual, o que acarretou a remessa da investigação ao Tribunal de Justiça em razão da prerrogativa de foro de alguns agentes.
Em novembro de 2013, após o deferimento de interceptação e gravação de ligações telefônicas junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), houve pedido de prisão temporária e de busca e apreensão, seguido da deflagração da denominada Operação Fundo do Poço.
Naquele momento, durante os trabalhos policiais, surgiram elementos da provável atuação do grupo criminoso no município de Piratuba/SC. Em razão disso, o Tribunal de Justiça autorizou o compartilhamento de provas e de dados sigilosos e, depois de instaurados os trâmites investigativos, chegou-se ao esquema fraudulento elaborado pelos réus daquele município.
Desta forma, verificou-se que, a partir do ano de 2012, os réus teriam articulado esquema consistente na organização de licitações forjadas, na maioria das vezes dentro da modalidade de convite, com o intuito de direcionar o resultado dos certames e garantir a vitória a uma das empresas condenadas.
Além disso, constatou-se fraude em aditivo contratual sobre a implantação de redes adutoras nas localidades de Linha Martinazzo e Linha São Paulo, com superfaturamento de notas fiscais relacionadas à prestação de serviços da unidade municipal de saúde, contratados com dispensa de licitação e recebimento de propina pelo então prefeito. Da sentença cabe recurso (Processo n. 0900006-32.2016.8.24.0016 /SC).
TJSC