Tribunal equipara direito de casais hétero e homoafetivos a licença de 180 dias para adoção

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sessão neste mês, julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público contra dois artigos da Lei Complementar n. 660/2007, do município de Blumenau, que violavam o princípio da isonomia ao prever distinção por orientação sexual entre servidores públicos que buscavam licença após adoção de crianças.

Enquanto casais de homem e mulher – ou apenas mulheres – podiam usufruir de licença de 180 dias em favor de pelo menos um deles, em benefício principalmente da criança ou adolescente recém-adotado, à família constituída por casal de homens ou monoparental não se aplicava a mesma regra, com a concessão de apenas 20 dias de licença, em claro tratamento jurídico diferenciado entre casais heteroafetivos e homoafetivos.

“A concessão de licença parental com prazos distintos e vinculados ao sexo do servidor público adotante desrespeita os princípios constitucionais da isonomia e da proteção integral da criança e do adolescente, por desigualar os casais homoafetivos masculinos que praticam o ato de adotar, em descompasso, pois, com os artigos 4º, caput, 27, inciso XIII, 186 e 187 da Constituição do Estado de Santa Catarina”, anotou o desembargador relator da Adin, em total consonância com a manifestação do representante da Procuradoria-Geral de Justiça.

A decisão do TJ, unânime, foi no sentido de conferir interpretação conforme, sem redução do texto, do artigo 277 da Lei n. 660/2007, para que a regra geral do período de licença abranja os casais homoafetivos e as famílias monoparentais, bem como de declarar a inconstitucionalidade, sem redução do texto, do parágrafo único do artigo 276 da mesma lei, a fim de excluir linha interpretativa que obste o gozo de licença de 180 dias em caso de adoção por casal homoafetivo masculino, assim como na hipótese de família monoparental (Adin n. 50102003520238240000).

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TJSC

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