Acusado de matar ex-cunhado é condenado a quase 22 anos

O réu teria desferido diversos golpes de arma branca em M.J.S., ao mesmo tempo em que sufocava a vítima

O réu, acusado de assassinar o ex-cunhado M.J.S., foi condenado a quase 22 anos de prisão. O júri popular foi conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, nesta quarta-feira (23), no Fórum do Barro Duro. O crime ocorreu em 2014, no bairro do Jacintinho.

O juiz aplicou a condenação de 21 anos, 10 meses e 15 dias, em regime inicial fechado. Foi concedido o direito de o réu recorrer em liberdade.

Os jurados entenderam que o homicídio foi qualificado por uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, algumas circunstâncias judiciais do crime foram consideradas desfavoráveis ao réu, elevando a pena calculada pelo juiz. “O crime se deu em uma área de mata para se dificultar o esclarecimento do crime”, destacou Geraldo Amorim.

Geraldo Amorim ponderou ainda sobre as consequências do homicídio. “Existem elementos judicializados acerca das consequências do delito, uma vez que a genitora da vítima mencionou em plenário que está sendo acompanhada por psicólogo pelo fato da morte de seu filho”.

Crime

De acordo com a denúncia, na manhã do dia 2 de fevereiro de 2014, o réu teria ido ao encontro da vítima, para que juntos saíssem em busca de emprego. Segundo uma testemunha, que afirma ter presenciado o momento em que M.J.S. saiu com o acusado, este último portava duas facas no guidom de sua bicicleta.

O ato aconteceu por volta de 11 horas da manhã, na Ladeira do Amor, por trás da fábrica Sococo, no bairro do Jacintinho. O réu teria desferido diversos golpes de arma branca em M.J.S., ao mesmo tempo em que sufocava a vítima, que pedia por socorro. Após o delito, Tiago deixou o corpo nas mediações do canavial para encobrir o assassinato, conforme consta na denúncia.

Em depoimento, a ex-esposa do réu e irmã da vítima declarou que ao chegar em casa o denunciado apresentava manchas de sangue em suas vestimentas, contudo, ele justificou terem sido causadas por ketchup, pois havia parado para um lanche. Segundo a acusação, o denunciado nunca aceitou o rompimento de sua relação conjugal com a Maria.

Matéria referente ao processo nº 0716059-03.2014.8.02.0001

https://www.tjal.jus.br/noticias.php?paglerNoticia&not21608

TJAL

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