DECRETO Nº 11.660, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I – para o Ministério das Relações Exteriores:

a) uma FCE 1.17;

b) duas FCE 3.15; e

c) dez FCE 3.13; e

II – para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 3.13; e

b) sete FCE 3.10.

§ 1º As funções de confiança de que trata o inciso I do caput:

I – destinam-se à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e

II – serão restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma do Anexo I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados em:

a) 1º de julho de 2025, as alocadas na coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e

b) 1º de dezembro de 2025, as alocadas na coordenação da Trilha de Sherpas do G20.

§ 2º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso II do caput:

I – destinam-se à realização de contratações centralizadas e execução de contratos na forma de centro de serviços compartilhados no âmbito da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

II – serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 1º de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 2º Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental dos respectivos Ministérios, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º.

Art. 3º Ficam transformadas as FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica revogado o § 2º do art. 14 do Decreto nº 11.561, de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

Maria Laura da Rocha

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

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