Tribunal nega embargos em decisão que trancou ação penal referente à Operação Smoke Free

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou provimento a embargos de declaração da defesa e do Ministério Público Federal (MPF) questionando acórdão proferido em habeas corpus impetrado a favor de investigado na Operação Smoke Free. A ação policial mirou a comercialização ilegal de cigarros no Rio de Janeiro.

No habeas corpus, a 1ª Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, trancou a ação penal iniciada a partir da denúncia do MPF, em razão de esta ter se sustentado em provas anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado, no entanto, ressalvou que uma nova denúncia poderá ser apresentada e recebida, se forem apresentadas provas válidas e independentes daquelas anuladas pela corte superior.

O julgamento dos embargos de declaração, apresentados pela defesa do acusado, foram decididos por maioria. O julgamento foi iniciado e concluído no dia 16 de agosto, nos termos do voto condutor do acórdão.

A 1ª Turma Especializada acompanhou o entendimento de que não houve qualquer obscuridade, omissão ou contradição no habeas corpus, para justificar a concessão dos embargos. Dentre outros fundamentos, o juiz que proferiu o voto condutor considerou que não cabe, nesse instrumento, analisar outras provas do processo, além daquelas já consideradas quando do julgamento de mérito do recurso, ocorrido em maio de 2022.

Para ele, isso “extrapola a jurisdição a ser prestada no remédio heroico [o habeas corpus], principalmente em sede de embargos de declaração, quando, é notória a inovação da defesa”.

Habeas corpus 5000052-10.2023.4.02.0000

https://www10.trf2.jus.br/portal/trf2-nega-embargos-em-decisao-que-trancou-acao-penal-referente-operacao-smoke-free/

TRF2

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