Quarta Câmara mantém condenação de ex-prefeito de Aroeiras por improbidade administrativa

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Aroeiras, Mylton Domingues de Aguiar Marques, pela prática de improbidade administrativa. Dentre as irregularidades apontadas na ação está a subcontratação de serviços de transporte escolar. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800125-90.2017.8.15.0471, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

De acordo com os autos, a empresa vencedora do Pregão Presencial nº 02/2013, para locação de veículos e transporte escolar, não dispunha de frota veicular própria e, sob as ordens do então prefeito Mylton Domingues de Aguiar Marques, sub contratava pessoas físicas da comunidade, arregimentadas para dar concretude à execução da atividade. Os cidadãos subcontratados, na quase totalidade, eram os mesmos que prestavam serviços diretamente para as prefeituras.

O ex-gestor foi condenado nas seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por 5 anos; ressarcimento integral do dano, no montante de R$ 653.304,00; e multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida como prefeito.

No julgamento do caso, o relator do processo entendeu que a conduta configura ato de improbidade administrativa, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença em todos os seus termos.

Da decisão cabe recurso.

TJPB

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