O ministro Dias Toffoli lembrou que as provas baseadas em sistemas da Odebrecht já foram consideradas nulas pelo STF.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou provas que dão suporte a ação penal a que o ex-presidente do Peru Ollanta Humala responde em seu país pela suposta prática de lavagem de dinheiro. A decisão atende a pedido da defesa apresentado na Reclamação (RCL) 61387.
O mesmo entendimento foi aplicado à Petição (Pet) 11694, apresentada pela defesa do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, João Vaccari Neto, envolvendo ação eleitoral em trâmite na 1ª Zona Eleitoral de Brasília. A denúncia trata da contratação de navios-sonda envolvendo o Estaleiro Enseada Paraguaçu, do qual o Grupo Odebrecht é sócio, a empresa 7 Brasil e a Petrobras, entre outras operações com a empreiteira em supostos repasses ao PT.
Provas inválidas
Na análise dos pedidos, o ministro Dias Toffoli explicou que as provas, nos dois casos, foram obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. Na Reclamação (RCL) 43007, a Segunda Turma já decidiu que essas provas não podem ser utilizadas, em razão da contaminação do material que tramitou perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
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