Homicídios ocorreram em agosto de 2019, no Vergel do Lago; R.F.S. já era réu em outra ação penal.
O Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu R.F.S. por matar J.G.S. e A.C.S., em 2019. O júri popular, realizado nesta quarta (20), no Fórum da Capital, foi conduzido pelo juiz Yulli Roter Maia, que fixou a pena em 28 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Os jurados absolveram o réu D.M.S., que teve a prisão preventiva revogada. D. era acusado de prestar informações acerca da localização das vítimas no momento do crime e a defesa alegou insuficiência de provas.
Os homicídios ocorreram no dia 29 de agosto de 2019, no bairro Vergel do Lago. Segundo a acusação, R. entrou na residência onde se encontravam as vítimas e efetuou disparos de arma de fogo. J. morreu no local e A. chegou a ser socorrido, mas veio a óbito no Hospital Geral do Estado.
A motivação do crime teria sido a desvinculação, por parte das vítimas, da facção criminosa da qual o acusado também fazia parte, o que, no jargão do crime, é chamado de “rasgar a camisa”.
Ao definir a pena, o juiz Yulli Roter destacou a premeditação do crime, e o fato de o réu ser alvo de outra ação penal. “A conduta delituosa foi antecipadamente organizada e planejada, de modo a eliminar qualquer risco de falhas na sua execução. Não só isso (…), nem a existência de outra ação penal em curso em seu desfavor (…) foi suficiente para evitar que voltasse a delinquir”, reiterou o magistrado.
R.F.S. está em prisão preventiva e não poderá apelar da sentença em liberdade.
Matéria referente ao processo nº 0700631-98.2019.8.02.0067
TJAL