INSTRUÇÃO NORMATIVA ANA Nº 2, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Instrução Normativa Nº 1, de 17 de maio de 2023.

A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso XVI, do Anexo I, da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, e conforme deliberação na 929ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 2 de agosto de 2023, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.004274/2020-12, resolve:

Art. 1º O Art. 7º da Instrução Normativa Nº 1, de 17 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Para o recebimento das informações e documentos para verificação da adoção da NR Nº 1/ANA/2021 deverão ser utilizados os prazos previstos na Resolução ANA Nº 134, de 2022.

Parágrafo único. Excepcionalmente, no exercício de 2023, o prazo para o envio das informações e documentos comprobatórios de adoção da NR Nº 1/ANA/2021 será até 20 de setembro de 2023.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

CÍNTIA LEAL MARINHO DE ARAÚJO

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