Aprova a Política de Comunicação Social da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), nos termos do disposto no art. 55-J, § 2º, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2019, no art. 51, inciso I e parágrafo único e art. 63 a 66 do Regimento Interno da ANPD, e
Considerando a deliberação do Conselho Diretor nos autos do processo nº 00261.001713/2022-33, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova a Política de Comunicação Social no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º O inteiro teor da Política de Comunicação Social da Autoridade Nacional de Proteção de Dados deverá ser divulgado no sítio eletrônico da ANPD em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução.
Art. 3º Todas as ações de comunicação da Política de Comunicação Social da Autoridade Nacional de Proteção de Dados serão orientadas, principalmente, pelos fundamentos disciplinados pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, quais sejam:
I – respeito à privacidade;
II – liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
III – inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; e
IV – direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Art. 4º A Autoridade Nacional de Proteção de Dados agirá conforme os padrões éticos voltados à prática do jornalismo, respeitando o direito e o dever de informar em harmonia com a proteção de dados pessoais e a privacidade.
Art. 5º São objetivos da Política de Comunicação Social da Autoridade Nacional de Proteção de Dados:
I – orientar as ações de comunicação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
II – contribuir para o cumprimento da missão institucional do órgão;
III – direcionar as ações estratégicas da comunicação institucional;
IV – promover o fortalecimento da imagem institucional;
V – elaborar um plano de implementação desta Política para criar e manter fluxos de comunicação que facilitem a interação da ANPD com seus diversos públicos.
Art. 6º São diretrizes da Política de Comunicação Social da Autoridade Nacional de Proteção de Dados:
I – promover o respeito à Constituição Federal e às leis, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
II – oferecer amplo conhecimento à sociedade sobre a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
III – difundir informações que contribuam para o entendimento das ações administrativas, regulatórias e sancionatórias da Autoridade;
IV – garantir alinhamento, coerência e solidez nos discursos institucionais;
V – divulgar de forma clara, simples, didática, acessível e alinhadas aos Objetivos Estratégicos da Autoridade os regulamentos, notas técnicas, guias, informativos e notícias, bem como os serviços, campanhas, projetos e iniciativas institucionais;
VI – assegurar que as publicações nos canais oficiais atendam aos interesses públicos e institucionais;
VII – incentivar a inovação de conteúdos, formatos e linguagens que estejam alinhadas com a missão institucional e com os avanços tecnológicos e sociais;
VIII – auxiliar no fomento de um clima organizacional favorável ao desenvolvimento institucional, bem como orientar e apoiar diretores, coordenadores, servidores, colaboradores e prestadores de serviços nas demandas de Comunicação Social.
Art. 7º A Política de Comunicação Social da ANPD será operacionalizada a partir de um Plano de Comunicação Social, aprovado pelo Conselho Diretor da ANPD, que contemplará, no mínimo, cronograma de execução das medidas, seus responsáveis e instrumentos de monitoramento.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Diretor-Presidente
ANEXO
(exclusivo para assinantes)