Diante de novos fatos informados no processo, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz reconsiderou a decisão que havia concedido prisão domiciliar a Marizan de Freitas, apontado pela polícia como líder da facção criminosa Os Manos.
Em 10 agosto, com base em informações prestadas pela defesa e também pela Vara de Execuções Criminais (VEC) – uma “completa distorção da realidade”, segundo ele –, o ministro autorizou que a prisão preventiva fosse cumprida em regime domiciliar, por razões humanitárias, tendo em vista a alegada necessidade de uma cirurgia e os riscos do pós-operatório no sistema prisional. No entanto, Marizan não se apresentou para a realização do procedimento e fugiu para São Paulo, onde foi recapturado.
Para o ministro, essas circunstâncias – só posteriormente apresentadas – “são aptas a desconstruir o alicerce da decisão, que se baseou, exclusivamente, nos riscos de agravamento da saúde, supostamente comprovados pelos documentos juntados aos autos”.
Reconsideração da decisão por fatos novos
Inicialmente, a prisão domiciliar foi concedida pela 1ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre e, por extensão, também pelo juízo da Comarca de Parobé (RS). O Ministério Público estadual recorreu e obteve liminar que determinou o retorno de Marizan à prisão, porém ele fugiu para São Paulo.
Sem mencionar esse fato, a defesa impetrou habeas corpus no STJ com pedido de restabelecimento do regime domiciliar, alegando que seria necessário para a recuperação do preso após a cirurgia. Ao prestar informações solicitadas pelo STJ, a juíza da VEC confirmou a “necessidade de internação hospitalar após o procedimento por alguns dias, inclusive com cuidados intensivos em ambiente adequado após a alta hospitalar”.
Concedido o regime domiciliar por 90 dias pelo STJ, o juízo de Parobé noticiou que Marizan havia fugido para São Paulo, de onde, segundo as autoridades, pretendia seguir para o Peru com o apoio de uma facção criminosa local, mas foi capturado ainda na capital paulista, enquanto confraternizava em uma churrascaria.
“Após o devido esclarecimento do panorama fático, percebo que o decisum merece reconsideração, haja vista a completa distorção da realidade, que, mesmo depois da solicitação de informações, não foi descortinada e levou ao entendimento de que o paciente, verdadeiramente, necessitava da cirurgia e corria riscos com o pós-operatório”, disse Schietti.
Ao considerar “graves os fatos novos trazidos aos autos, antes ocultados pela defesa e não informados pela juíza da VEC”, o ministro determinou a extração de cópia da decisão para encaminhamento à Comissão de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul, para que seja apurada a conduta dos advogados de defesa.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
HC 842118
STJ