Revoga a Portaria MJSP nº 413, de 29 de junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e o que consta nos Processos Administrativos nº 08001.003408/2023-30 e nº 08650.079532/2023-21, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria MJSP nº 413, de 29 de junho de 2023, que determina a suspensão dos perfis regionais da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, nos sites, blogs e nas redes sociais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIO DINO