O juiz da 3ª Vara Criminal de Teresina, João Antônio Bittencourt Braga Neto, sentenciou os réus F.E.S.G., D.W.S.N. e A.C.B.S. a, respetivamente, 31 anos e dois meses, 23 anos e quatro meses e 23 anos e quatro meses de reclusão, por latrocínio, receptação e roubo majorado em Teresina.
De acordo com a peça denunciante, no dia 12 de fevereiro de 2023, no bairro Jóquei, os réus subtraíram, mediante violência com emprego de arma de fogo, os pertences das vítimas F.C.W.S. e de seu parceiro P.H.B.S., resultando na morte da primeira.
Também consta na peça que o veículo utilizado pelos criminosos era produto de um crime anterior, pertencente a uma outra vítima, que estava com o sinal identificador adulterado.
Além da pena fixada, foi negado aos condenados o direito de recorrerem em liberdade, bem como fixado o pagamento da quantia correspondente a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de danos morais, aos genitores da vítima F.C.W.S., e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à vítima P.H.B.S..
Os sentenciados cumprirão as penas fixadas, em regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal.
TJPI