Altera a Portaria MEC nº 1.716, de 3 de outubro de 2019, que dispõe sobre a instituição, a organização e o funcionamento da Instância Permanente de Negociação e Cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de que trata o art. 7º, § 5º, da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
Considerando o disposto no art. 7º, § 5º, da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 1.716, de 3 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A Instância Permanente de Negociação e Cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios será composta por dezoito membros, assim distribuídos:
I – seis representantes do Ministério da Educação – MEC, a saber:
a) Ministro de Estado da Educação;
b) Secretário de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, que a coordenará;
c) Secretário de Educação Básica;
d) Secretário de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão;
e) Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; e
f) Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.
………………………………………………. ” (NR)
“Art. 3º ……………………………………
……………………………………………….
Parágrafo único. Na ausência do Ministro de Estado da Educação, suas funções serão desempenhadas pelo Secretário de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, coordenador da Instância Permanente.” (NR)
“Art. 6º A Instância Permanente terá por Secretaria-Executiva unidade a ser definida pela Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação – Sase/MEC, no âmbito de sua estrutura.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA