Terminou na noite desta sexta-feira, 11/7, o júri popular de quatro acusados de matar a tiros o cinegrafista Nilson da Silva Ferreira, 40 anos. Eles responderam por homicídio qualificado (motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima). Um deles, que teria dado a ordem para matar, respondeu por homicídio. Os demais, além de homicídio, foram julgados por outros crimes. Um segundo foi acusado também de roubo de carro, condução do veículo roubado, causar incêndio em veículo e adulteração de placa de carro. O terceiro e quarto réus responderam por causar incêndio em veículo, condução do veículo roubado e adulteração de placa de carro.
Sentença
Por volta das 20h a sentença foi proferida pelo Juiz de Direito do 2º Juizado da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, Francisco Luis Morsch. Foram estabelecidas as seguintes penas:
Emerson Paz Rodrigues foi condenado a 22 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio e roubo do veículo. Absolvido dos crimes conexos de incêndio, receptação e adulteração de sinal identificador.
G.F.S. foi absolvido do crime de homicídio.
C.C.S. absolvido do crime de homicídio, receptação e adulteração de sinal identificador e condenado pelo crime conexo de incêndio a 3 anos e 2 meses de reclusão, em regime incialmente semiaberto.
M.V.A.C. condenado pelo homicídio com pena de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Absolvido dos delitos conexos de receptação, incêndio e adulteração de sinal identificador de veículo.
Durante o julgamento foram ouvidas quatro testemunhas de acusação e sete testemunhas de defesa, além do interrogatório dos quatro réus. Atuou pelo Ministério Público a Promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari. Cabe recurso.
TJRS