Uma funcionária de banco estatal que sacou R$ 8 mil da conta de um idoso aposentado e doente, morador do interior da Serra, e ficou com o dinheiro para si, foi condenada por ato de improbidade administrativa. Por decisão do juízo da Vara da Fazenda da comarca local, ela terá de devolver os R$ 8 mil acrescidos de juros e corrigidos monetariamente, assim como pagar multa no mesmo valor. Além disso, a bancária ficou proibida de receber incentivos fiscais e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.
A perda da função pública, cabível neste tipo de caso, ficou prejudicada porque, atualmente, a mulher não ocupa mais o cargo de escriturária do banco. Foi no exercício dessa função que a servidora pública inseriu dados falsos no sistema de informações e ficou com o cartão da conta poupança do cliente.
No terminal de autoatendimento, depois do horário de expediente e sozinha, ela desbloqueou o cartão para sacar o dinheiro em benefício próprio, o que gerou enriquecimento ilícito. Há nos autos uma sequência de imagens das câmeras de monitoramento da agência que comprovam a movimentação. Inclusive, a servidora é reconhecida pelo gerente nessas imagens. Os saques ocorreram em oito oportunidades, em duas agências, no mês de abril de 2018. A decisão que a condenou em ação civil de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa é passível de recurso.
TJSC