Supremo rejeita ação que pedia nulidade de nomeação de mulher do governador do PA para o TCE-PA

Segundo o ministro Dias Toffoli, a escolha, pela Assembleia Legislativa, não se enquadra na súmula vinculante que veda o nepotismo.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Reclamação (RCL) 60804, apresentada pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy contra decisão que manteve o decreto de nomeação de Daniela Lima Barbalho para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA).

O ex-parlamentar questionava no STF ato do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que, ao julgar recurso do estado, suspendeu decisão da primeira instância que havia tornado sem efeito o decreto de nomeação de Daniela, esposa do governador do Pará, Helder Barbalho. Jordy alegava que a decisão do TJ-PA violaria a Súmula Vinculante (SV) 13 do STF, que veda a prática do nepotismo na administração pública.

Ato complexo

Ao negar seguimento à reclamação, o ministro explicou que Daniela Lima Barbalho foi a única candidata ao cargo, para o qual foi indicada, em 8/3/23, por 11 lideranças partidárias e aprovada pela Assembleia Legislativa estadual após sabatina. Segundo ele, a SV 13 não trata da hipótese de nomeação cuja indicação e aprovação seja feita por outro Poder.

Toffoli destacou que o próprio ex-parlamentar admite nos autos que a nomeação para o cargo de conselheiro de TCE é um ato complexo, cuja formação pressupõe a conjugação de vontades de distintas autoridades e órgãos.

Portanto, segundo o relator, não há relação entre a decisão questionada e o entendimento do STF, requisito exigido para o cabimento da relação. Por fim, o ministro apontou a inadequação do uso da reclamação em substituição aos meios ordinários nas demais instâncias da Justiça.

EC/AD//CF

STF

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