Altera dispositivos da Resolução CJF nº 499, de 1º de outubro de 2018, republicada no D.O.U de 3/10/2018, Seção 1, página 183, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido no Processo nº 0004546-00.2020.4.90.8000, na sessão virtual realizada de 2 a 4 de agosto de 2023, e
Considerando a Lei nº 14.226, de 20 de outubro de 2021, que criou o Tribunal Regional Federal da 6ª Região; resolve:
Art. 1º Alterar a redação do inciso III do art. 4º da Resolução CJF nº 499, de 1º de outubro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Integram o Grupo Decisório:
III – os seis Desembargadores Federais presidentes das Comissões Gestoras de Precedentes existentes em cada Tribunal Regional Federal.
Art. 2º Alterar a redação dos incisos I e II do art. 5º da Resolução CJF nº 499, de 1º de outubro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Integram o Grupo Operacional:
I – seis Juízes Federais indicados por cada um dos Tribunais Regionais Federais entre aqueles com experiência em gestão de demandas repetitivas ou conciliação;
II – seis Juízes Federais coordenadores do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes existente em cada um dos Tribunais Regionais Federais;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA